incentivos

Fundo Perdido

Incentivo nao reembolsavel. O beneficiario nao tem de devolver o montante recebido.

O incentivo a Fundo Perdido (ou nao reembolsavel) e a forma de apoio mais vantajosa para as empresas, pois o montante recebido nao tem de ser devolvido. O beneficiario recebe o subsidio, executa o projeto conforme aprovado, e o apoio fica definitivamente na empresa.

No PT2030, os incentivos a fundo perdido estao disponiveis principalmente para PME em regioes menos desenvolvidas e para projetos de I&D. No SICE Inovacao Produtiva, a componente a fundo perdido pode chegar a 45% do investimento elegivel para Micro empresas no Norte/Centro.

Contudo, existem condicoes: a empresa deve manter o investimento na regiao durante pelo menos 3 anos (5 anos para grandes empresas), cumprir os indicadores comprometidos (emprego, VN, exportacoes), e manter as condicoes de elegibilidade durante todo o periodo de acompanhamento pos-projeto.

Incentivos onde este termo e relevante

SICE-IP-OTSIID-2025

Termos relacionados

Incentivo Reembolsavel

incentivos

Incentivo que deve ser devolvido ao longo do tempo, tipicamente em condicoes bonificadas (taxa reduzida, carencia).

Cofinanciamento

incentivos

Percentagem do investimento elegivel financiada pelo incentivo. Varia por programa, regiao e dimensao da empresa.

Investimento Elegivel

incentivos

Montante total do projeto que cumpre os requisitos para cofinanciamento. Exclui IVA recuperavel, bens usados e custos pre-candidatura.

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