O Investimento Elegivel e o montante total das despesas do projeto que cumprem todos os requisitos para serem cofinanciadas pelo incentivo. E sobre este valor que incide a taxa de cofinanciamento para determinar o montante do incentivo.
As regras de elegibilidade variam por sistema de incentivos, mas os principios gerais incluem: exclusao de IVA recuperavel, exclusao de bens em estado de uso, exclusao de despesas realizadas antes da data de candidatura (com excecao de estudos previos), e necessidade de obter no minimo 3 orcamentos para cada item acima de determinado valor.
Tipicamente, o investimento elegivel inclui: equipamento produtivo, software e licencas, obras de construcao/adaptacao (ate um limite percentual), consultoria tecnica especializada, certificacoes, e marketing/internacionalizacao. A percentagem do investimento total que e elegivel varia consideravelmente — em media situa-se entre 70% e 90%.