incentivos

RGIC

Regulamento Geral de Isencao por Categoria. Enquadramento europeu que permite incentivos sem notificacao previa a CE.

O RGIC (Regulamento Geral de Isencao por Categoria) e o regulamento europeu que define as condicoes sob as quais os Estados-Membros podem conceder ajudas de Estado sem notificacao previa a Comissao Europeia. A maioria dos incentivos PT2030 enquadra-se neste regulamento.

O RGIC define limites maximos de intensidade de auxilio (taxa de cofinanciamento) por tipo de investimento e dimensao da empresa. Para investimento produtivo regional, os limites sao: 30% (Grande empresa), 40% (Media), 50% (Pequena), nas regioes menos desenvolvidas. Para I&D, os limites sao mais elevados: ate 80% para investigacao industrial de Micro empresas.

Uma condicao fundamental do RGIC e o Efeito de Incentivo: a candidatura deve ser submetida antes do inicio dos trabalhos do projeto. Despesas realizadas antes da candidatura (com excecoes limitadas) nao sao elegiveis, e a nao observancia deste requisito pode levar a anulacao total do incentivo.

Incentivos onde este termo e relevante

SICE-IP-OTSIID-2025

Termos relacionados

Efeito de Incentivo

incentivos

Demonstracao de que o incentivo e determinante para a realizacao do projeto. Requisito obrigatorio nos incentivos PT2030.

Regime de Minimis

incentivos

Limite europeu de 300.000 euros em ajudas de Estado por empresa num periodo de 3 anos. Aplicavel a Vales e pequenos apoios.

Cofinanciamento

incentivos

Percentagem do investimento elegivel financiada pelo incentivo. Varia por programa, regiao e dimensao da empresa.

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