incentivos

Regime de Minimis

Limite europeu de 300.000 euros em ajudas de Estado por empresa num periodo de 3 anos. Aplicavel a Vales e pequenos apoios.

O Regime de Minimis e um enquadramento europeu que permite a concessao de ajudas de Estado ate 300.000 euros por empresa num periodo movel de tres anos fiscais, sem necessidade de notificacao a Comissao Europeia. E aplicavel quando a ajuda e considerada demasiado pequena para afetar a concorrencia no mercado interno.

No contexto de incentivos portugueses, o regime de minimis aplica-se a Vales (Inovacao, I&DT, Digital, Industria 4.0, Eficiencia Energetica), alguns programas IEFP, microinvestimento, e outros apoios de menor dimensao. O montante acumulado de todas as ajudas de minimis recebidas nos ultimos 3 anos nao pode exceder o limiar.

E importante que as empresas monitorizem as suas ajudas de minimis acumuladas antes de candidatar-se a novos apoios. A informacao esta disponivel na plataforma SIASEC. Exceder o limite implica a devolucao do excesso com juros.

Incentivos onde este termo e relevante

VALE-INOVVALE-IDTVALE-DIG

Termos relacionados

RGIC

incentivos

Regulamento Geral de Isencao por Categoria. Enquadramento europeu que permite incentivos sem notificacao previa a CE.

Investimento Elegivel

incentivos

Montante total do projeto que cumpre os requisitos para cofinanciamento. Exclui IVA recuperavel, bens usados e custos pre-candidatura.

Cofinanciamento

incentivos

Percentagem do investimento elegivel financiada pelo incentivo. Varia por programa, regiao e dimensao da empresa.

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