O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais a Investigacao e Desenvolvimento Empresarial) e o principal incentivo fiscal para I&D em Portugal. Concede um credito fiscal sobre as despesas de I&D, que pode atingir 82.5% do total das despesas elegiveis.
O SIFIDE II tem duas componentes: taxa base de 32.5% sobre as despesas totais de I&D no exercicio, e taxa incremental de 50% sobre o acrescimo de despesas face a media dos dois exercicios anteriores. A soma pode atingir 82.5%. O credito fiscal e deduzido a coleta de IRC.
Ao contrario dos incentivos diretos do PT2030, o SIFIDE II e um incentivo fiscal — nao envolve transferencia de fundos mas reducao de imposto. Pode ser cumulado com incentivos diretos (SIID) sobre despesas diferentes. A candidatura e feita anualmente a Agencia Nacional de Inovacao (ANI) ate ao final de maio do ano seguinte.