programas

SIFIDE II

Sistema de Incentivos Fiscais a I&D Empresarial. Credito fiscal ate 82.5% das despesas de I&D.

O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais a Investigacao e Desenvolvimento Empresarial) e o principal incentivo fiscal para I&D em Portugal. Concede um credito fiscal sobre as despesas de I&D, que pode atingir 82.5% do total das despesas elegiveis.

O SIFIDE II tem duas componentes: taxa base de 32.5% sobre as despesas totais de I&D no exercicio, e taxa incremental de 50% sobre o acrescimo de despesas face a media dos dois exercicios anteriores. A soma pode atingir 82.5%. O credito fiscal e deduzido a coleta de IRC.

Ao contrario dos incentivos diretos do PT2030, o SIFIDE II e um incentivo fiscal — nao envolve transferencia de fundos mas reducao de imposto. Pode ser cumulado com incentivos diretos (SIID) sobre despesas diferentes. A candidatura e feita anualmente a Agencia Nacional de Inovacao (ANI) ate ao final de maio do ano seguinte.

Incentivos onde este termo e relevante

SIFIDE-II

Termos relacionados

SIID

programas

Sistema de Incentivos a Investigacao e Desenvolvimento. Financia projetos de I&D empresarial.

IRC

financeiro

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas. Taxa geral: 21%. PME interior: 12.5% ate 50.000 euros de materia coletavel.

Investigacao Industrial

inovacao

Investigacao planificada para adquirir novos conhecimentos com vista ao desenvolvimento de produtos ou processos.

Desenvolvimento Experimental

inovacao

Atividade de I&D que aplica conhecimento existente para criar novos produtos, processos ou servicos.

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