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SIFIDE II — Crédito Fiscal I&D
SIFIDE • Benefício Fiscal
Cofinanciamento
82.5%
Dotacao
N/D
Inv. Minimo
N/D
Inv. Maximo
N/D
Deadline
31 de dezembro de 2026
Duracao
Anual (por exercício fiscal)
Descricao
Dedução à colecta de IRC de despesas de I&D. Taxa base 32,5% + taxa incremental de 50% (até 1,5M€). Cumulável com PT2030. Créditos não utilizados transitam 8 anos. Candidatura à ANI até julho do ano seguinte.
Despesas Elegiveis
- Pessoal com habilitações superiores em I&D
- Aquisição de patentes
- Despesas com propriedade industrial
- Participação no capital de I&D
- Custos com auditorias à I&D
- Contratação de atividades de I&D a terceiros
- Aquisição de equipamento científico
Despesas Nao Elegiveis
- Atividades de rotina
- Atividades comerciais
Criterios de Elegibilidade
- Sujeito passivo de IRC
- Despesas de I&D documentadas
- Contabilidade organizada
Documentos Necessarios
- Candidatura ANI (formulário)
- IES
- Dossier técnico I&D
- Declaração Modelo 22 IRC
Processo de Candidatura
Candidatura à ANI até fim de julho do ano seguinte ao exercício fiscal. Benefício automático, não competitivo.
Portal: ani.pt
#fiscal#I&D#IRC#SIFIDE
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Candidatar com PhotonGrantDados recolhidos e verificados por PMEIncentivos \u2022 Fonte: ani.pt