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SIFIDE II — Crédito Fiscal I&D

SIFIDE • Benefício Fiscal

Cofinanciamento
82.5%
Dotacao
N/D
Inv. Minimo
N/D
Inv. Maximo
N/D
Deadline
31 de dezembro de 2026
Duracao
Anual (por exercício fiscal)

Descricao

Dedução à colecta de IRC de despesas de I&D. Taxa base 32,5% + taxa incremental de 50% (até 1,5M€). Cumulável com PT2030. Créditos não utilizados transitam 8 anos. Candidatura à ANI até julho do ano seguinte.

Despesas Elegiveis

  • Pessoal com habilitações superiores em I&D
  • Aquisição de patentes
  • Despesas com propriedade industrial
  • Participação no capital de I&D
  • Custos com auditorias à I&D
  • Contratação de atividades de I&D a terceiros
  • Aquisição de equipamento científico

Despesas Nao Elegiveis

  • Atividades de rotina
  • Atividades comerciais

Criterios de Elegibilidade

  • Sujeito passivo de IRC
  • Despesas de I&D documentadas
  • Contabilidade organizada

Documentos Necessarios

  • Candidatura ANI (formulário)
  • IES
  • Dossier técnico I&D
  • Declaração Modelo 22 IRC

Processo de Candidatura

Candidatura à ANI até fim de julho do ano seguinte ao exercício fiscal. Benefício automático, não competitivo.

Portal: ani.pt

#fiscal#I&D#IRC#SIFIDE

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Dados recolhidos e verificados por PMEIncentivos \u2022 Fonte: ani.pt

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