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RFAI — Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

RFAI • Benefício Fiscal

Cofinanciamento
30%
Dotacao
N/D
Inv. Minimo
N/D
Inv. Maximo
N/D
Deadline
31 de dezembro de 2027
Duracao
Anual

Descricao

Dedução à colecta de IRC até 30% do investimento relevante (regiões convergência) ou 10% (Lisboa/Algarve). Limitado a 50% da colecta. Isenção IMI até 10 anos e isenção IMT. Retenção de ativos: 3 anos (PME) / 5 anos (outros).

Despesas Elegiveis

  • Ativos fixos tangíveis (exceto terrenos e viaturas ligeiras)
  • Ativos intangíveis (patentes, licenças, know-how)
  • Investimento em novos estabelecimentos
  • Aumento de capacidade
  • Diversificação da produção

Despesas Nao Elegiveis

  • Terrenos
  • Viaturas ligeiras
  • Mobiliário
  • Equipamento social

Criterios de Elegibilidade

  • Investimento relevante ≥ 15% do ativo fixo tangível
  • Projeto de investimento conforme regulamento
  • Manter investimento 3/5 anos

Documentos Necessarios

  • Declaração Modelo 22 IRC
  • Mapa de investimentos
  • Certificação contabilística

Processo de Candidatura

Declarado na Declaração Modelo 22 IRC anual. Automático.

Portal: at.gov.pt

#fiscal#IRC#investimento#RFAI

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Dados recolhidos e verificados por PMEIncentivos \u2022 Fonte: at.gov.pt

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