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RFAI — Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
RFAI • Benefício Fiscal
Cofinanciamento
30%
Dotacao
N/D
Inv. Minimo
N/D
Inv. Maximo
N/D
Deadline
31 de dezembro de 2027
Duracao
Anual
Descricao
Dedução à colecta de IRC até 30% do investimento relevante (regiões convergência) ou 10% (Lisboa/Algarve). Limitado a 50% da colecta. Isenção IMI até 10 anos e isenção IMT. Retenção de ativos: 3 anos (PME) / 5 anos (outros).
Despesas Elegiveis
- Ativos fixos tangíveis (exceto terrenos e viaturas ligeiras)
- Ativos intangíveis (patentes, licenças, know-how)
- Investimento em novos estabelecimentos
- Aumento de capacidade
- Diversificação da produção
Despesas Nao Elegiveis
- Terrenos
- Viaturas ligeiras
- Mobiliário
- Equipamento social
Criterios de Elegibilidade
- Investimento relevante ≥ 15% do ativo fixo tangível
- Projeto de investimento conforme regulamento
- Manter investimento 3/5 anos
Documentos Necessarios
- Declaração Modelo 22 IRC
- Mapa de investimentos
- Certificação contabilística
Processo de Candidatura
Declarado na Declaração Modelo 22 IRC anual. Automático.
Portal: at.gov.pt
#fiscal#IRC#investimento#RFAI
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Candidatar com PhotonGrantDados recolhidos e verificados por PMEIncentivos \u2022 Fonte: at.gov.pt